TJDFT - 0718024-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:55
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 23:18
Indeferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUZA DUARTE em 14/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA BLASQUEZ TRIGO EXECUTADO: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA Objeto: Citação de EDNALDO DE SOUZA DUARTE - CPF: *22.***.*13-75, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 06:41:48.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 13:49
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:21
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA BLASQUEZ TRIGO EXECUTADO: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:34
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA DESPACHO Previamente à análise do pedido, indique a parte exequente depositário fiel dos bens que eventualmente serão penhorados.
Saliento, desde já, que não há como nomear a parte executada depositária de bens que serão removidos de sua posse. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:59
Indeferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:42
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0718024-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: DUARTE ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, às 18:57:32.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
02/07/2024 18:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
11/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027715-35.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Miguel da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2019 07:12
Processo nº 0003755-82.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Cesar Ungarelli Gonzaga
Advogado: Maria Valesca Barreto Vianna Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2019 13:37
Processo nº 0729405-20.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Norte Sul Comercio e Recapagem de Pneus ...
Advogado: Ibrahim Hajjar Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 10:51
Processo nº 0720255-83.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Benedita Aparecida Nunes do Amaral
Advogado: Juvenal Norberto da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2021 14:01
Processo nº 0727345-88.2024.8.07.0000
Nubia Linos de Matos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 18:38