TJDFT - 0727063-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:27
Outras decisões
-
05/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:21
Outras decisões
-
29/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727063-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JESUS LIMA RECONVINTE: ROMEU SOARES DE SANTANA, NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA RECONVINDO: ALEXANDRE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por ALEXANDRE JESUS LIMA em desfavor de NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES e ROMEU SOARES DE SANTANA.
A parte autora narra que, em 23.05.2024, por volta das 13h40, quando conduzia a sua motocicleta Titan 150 2004/2005, na SHCN CLN 209, sofreu um acidente em razão do passageiro do veículo conduzido pela Ré Nivea, de propriedade do Réu Romeu, ter aberto a porta do carro abruptamente, fazendo com que o Autor fosse jogado contra outro veículo, sofrendo, em consequência, danos materiais (emergentes e lucros cessantes), morais e estéticos.
Tece arrazoado jurídico e ao final requer a condenação da parte Requerida ao pagamento de R$ 2.880,60, por mês de inatividade, a título de lucros cessantes; R$ 50.000,00 a título de danos morais; R$ 5.000,00 a título de danos estéticos e condenação em custas e honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa.
A parte Requerida, por sua vez, apresentou contestação (ID 214218962), na qual impugna a pretensão autoral, alegando culpa exclusiva do Requerente pelo acidente.
Deduz ainda pretensão reconvencional, para cobrança dos custos para o conserto do veículo de titularidade do Segundo Requerido, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
O Autor se manifestou em Réplica/Contestação à Reconvenção no ID 214218962 e ID 218036846.
A parte Requerida se manifestou no ID 230146633.
Intimadas a se manifestarem sobre provas, houve a apresentação dos petitórios de ID 233907358 e ID 239882433. É o breve relatório.
DECIDO.
Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Verifico que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, notadamente a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
Quanto à controvérsia, constato que o ponto central de divergência entre as partes reside na dinâmica do acidente de trânsito, especialmente quanto à responsabilidade pela colisão entre o veículo conduzido pela 1ª Requerida e a motocicleta do Autor.
Diante da controvérsia fática estabelecida, delimito como ponto controvertido a dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 23.05.2024, especialmente quanto à responsabilidade pela colisão entre os veículos das partes.
Ante o exposto, DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva da testemunha arrolada pela parte autora na petição de ID 233907358.
A fim de evitar a alegação de cerceamento do direito de produção de provas, porquanto a parte autora não apresentou seu rol de testemunha, oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem os róis.
Registro que a requerida já apresentou, assim sua omissão na manifestação será interpretada como interesse de oitiva da testemunha indicada no petitório de ID 233907358.
O autor tem o prazo a indicação de seu rol, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:31
Outras decisões
-
18/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:39
Outras decisões
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:20
Outras decisões
-
21/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727063-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JESUS LIMA RECONVINTE: ROMEU SOARES DE SANTANA, NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA RECONVINDO: ALEXANDRE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:18
Outras decisões
-
06/04/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727063-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JESUS LIMA RECONVINTE: ROMEU SOARES DE SANTANA, NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA RECONVINDO: ALEXANDRE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos requeridos.
Consigno que as partes comprovaram sua hipossuficiência nos autos, não havendo qualquer prova apresentada em contrário pelo autor.
Ato contínuo, manifeste-se a parte requerida/reconvinte em réplica à contestação à reconvenção apresentada ao ID 218036846, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de dilação probatória, conforme solicitado ao ID 218641019.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:19
Outras decisões
-
20/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:08
Outras decisões
-
19/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2024 03:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727063-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JESUS LIMA REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça referente ao réu ROMEU SOARES DE SANTANA, promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
29/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727063-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JESUS LIMA REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA CERTIDÃO Os mandados IDs 203369292 e 203369293 do REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 22/07/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
22/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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03/07/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727063-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE JESUS LIMA REU: NIVEA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, ROMEU SOARES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e ao pedido formulado no item “c” da petição inicial, segue em anexo a resposta da consulta ao RENAJUD.
Assim, intime-se a parte autora para promover o andamento e requerer o que entender cabível.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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