TJDFT - 0733003-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733003-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSINALDO INACIO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de JOSINALDO INACIO PEREIRA, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários advocatícios.
Sentença de ID 159202335 homologou acordo celebrado entre as partes.
O executado juntou comprovante de pagamento (ID 166372775) e foi expedido o respectivo alvará de levantamento (ID 166693309).
O DF requereu penhora de valores nas contas do executado, sob a alegação de descumprimento da obrigação de pagar (ID 167415575).
INDEFIRO o pedido do DF, uma vez que a obrigação foi devidamente cumprida, e o alvará expedido, conforme supramencionado.
Em vista do pagamento, declaro a extinção da obrigação de pagar honorários em favor do DF.
Dê-se mera ciência ao DF e, após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao DF.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733003-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSINALDO INACIO PEREIRA DESPACHO O executado junta guia e comprovante de pagamento referente aos honorários advocatícios, em atenção ao acordo realizado entre as partes (ID 166372772) Conforme determinado na sentença (ID 159202335), expeça-se alvará de levantamento em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PRÓ-JURÍDICO - CNPJ 04.***.***/0001-50 (dados em IDs 166372774 e 166372775).
Após, arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:52
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:36
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/05/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:46
Outras decisões
-
07/03/2023 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 10:15
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:16
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
11/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2022 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 00:33
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:53
Declarada incompetência
-
19/10/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/07/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/07/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/07/2022 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSINALDO INACIO PEREIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:04
Outras decisões
-
15/06/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/06/2022 10:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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