TJDFT - 0703102-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:10
Outras decisões
-
18/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 16:37
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 05/12/2024 23:59.
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18/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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28/09/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o cumprimento de sentença relativo aos alugueis.
Retifique-se o cadastro processual.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/09/2024 11:36
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 20:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:35
Outras decisões
-
29/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:20
Outras decisões
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703102-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NATALIA GOMES DE OLIVEIRA REU: AGOSTINHO PINTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, junto aos autos a comunicação do CBM/DF recebida no e-mail da Secretaria.
Faço vista à autora sobre a informação prestada.
Gama, 4 de julho de 2024 16:34:10.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
04/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:54
Expedição de Edital.
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07/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:58
Deferido o pedido de NATALIA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*08-26 (AUTOR).
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 00:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:18
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de AGOSTINHO PINTO em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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