TJDFT - 0009219-53.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009219-53.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Indefiro a gratuidade de justiça à executada porque não demonstrou hipossuficiência de renda.
Os meros ajuizamentos de processo contra si não são suficientes.
Sequer foi juntado extrato ou balanço patrimonial.
Além disso, as custas são baixas no DF.
Emolumentos para baixa da penhora pela executa ou eventuais interessados.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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20/01/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2022 20:36
Mandado devolvido dependência
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29/11/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 24/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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