TJDFT - 0735508-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:16
Expedição de Alvará.
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05/07/2024 18:16
Expedição de Alvará.
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04/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735508-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DECOLAR SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 189047100, confirmada pelo acórdão de ID 201298840, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.464,14 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 202403365, com o o que não se opôs a autora (ID 202515250), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante da opção declinada pela parte demandante, expeça-se, excepcionalmente, alvará de levantamento da quantia principal em prol dela e dos honorários advocatícios (10%) em prol de seu patrono, intimando-os para retirá-los no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Não sendo efetivado o saque, retornem os autos conclusos.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovado o levantamento da quantia paga pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
02/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*96-67 (REQUERENTE)
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21/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CARINA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/01/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 31/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:58
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/11/2023 16:43
Juntada de Petição de intimação
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16/11/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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