TJDFT - 0743377-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD.
IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ.
PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Apresentada pelo executado impugnação ao bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, nada obsta que o juiz determine a apresentação dos documentos que considera relevantes para o seu julgamento, presente o disposto nos artigos 370, 396, 771, parágrafo único, e 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
II.
Não há que se falar em preclusão consumativa na hipótese em que o juiz, para solucionar a impugnação de que cuida o § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, faculta a juntada dos documentos que reputa indispensáveis à elucidação da impenhorabilidade arguida.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
08/07/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:01
Conhecido o recurso de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2024 22:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ORLY DA MOTA PEREIRA BUFFET - ME em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2023 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:35
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 18:42
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/10/2023 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/10/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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