TJDFT - 0716909-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMERO CADE SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716909-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERO CADE SANTOS REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 18:49:38. -
12/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMERO CADE SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:05
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ROMERO CADE SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716909-61.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERO CADE SANTOS REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Concedo ao autor o prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprir a decisão de emenda de ID 198726307.
Inerte, retornem os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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