TJDFT - 0714093-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714093-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 14:04:46. -
10/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 23/01/2025 23:59.
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29/12/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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28/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:20
Outras decisões
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08/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714093-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 15:01:50. -
03/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 22:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:11
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/06/2024
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14/06/2024 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:48
Indeferida a petição inicial
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07/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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