TJDFT - 0710459-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710459-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR, GILMAR SOARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de ID 229999428, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 12:44:20. -
26/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:55
Gratuidade da justiça não concedida a GILMAR SOARES DA SILVA - CPF: *93.***.*81-37 (EXECUTADO).
-
04/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
09/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710459-05.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR, GILMAR SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor efetuou o depósito de 30 % do valor da execução e pugnou pelo parcelamento do restante em 06 (seis) parcelas.
A parte credora concordou com o depósito efetuado.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 22/01/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:56
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710459-05.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA EXECUTADO: GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR, GILMAR SOARES DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte credora acerca da petição de ID 202378096 e anexos.
Registro desde já que o devedor comprovou o pagamento complementar no valor indicado pela credora e pugnou pelo parcelamento do débito restante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intime-se novamente o 1º Executado para regularizar a sua representação processual, sob pena de exclusão do advogado de sua representação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GILMAR SOARES DA SILVA JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:45
Outras decisões
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:40
Outras decisões
-
05/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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