TJDFT - 0707848-86.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
O entendimento do c.
STJ é no sentido de não ser possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante - ainda que o crédito exequendo tenha natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais -, na medida em que a propriedade do bem somente é transferida ao devedor fiduciante quando houver a quitação integral do seu valor.
Ademais, a penhora de direitos aquisitivos derivados de Alienação Fiduciária em Garantia está prevista expressamente no art. 835, XII, do Código de Processo Civil, e não implica na constrição de bem de propriedade de terceiro, alheio à Ação de Execução.
Nada obstante a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, isto não autoriza o leilão do bem, porquanto a propriedade não pertence ao devedor fiduciante (executado da ação originária), mas, sim, ao credor fiduciário (Acórdão 1365632, 07159605120218070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 31/8/2021).
Portanto, indefiro eventual pedido de avaliação do imóvel e/ou leilão do imóvel, tendo em vista que o Termo de penhora ID n.
ID n. 185997311 é claro e específico ao determinar a penhora de eventuais direitos aquisitivos advindos do contrato de alienação fiduciária celebrado pelo executado com o credor fiduciário, atinentes ao imóvel mencionado e não do imóvel propriamente dito.
Por oportuno, registro que a penhora dos eventuais direitos está prevista no art. 835, XII do NCPC.
Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS.
POSSIBILIDADE.
AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DO BEM.
NÃO QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELO DEVEDOR FIDUCIANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
CREDOR FIDUCIÁRIO.
PROPRIETÁRIO. 1.
A previsão legal contida no artigo 835, inciso XII, do CPC, autoriza expressamente a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. 2.
Ainda que o bem alienado fiduciariamente não integre efetivamente o patrimônio da parte executada, os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária podem ser objeto de penhora, especificamente no que alude às parcelas já pagas pelo devedor fiduciário. 3.
Não há possibilidade de penhora do próprio bem objeto de alienação fiduciária, mas apenas dos direitos aquisitivos, os quais recaem tão somente sobre a obrigação de valor economicamente apreciável, na extensão do adimplemento do devedor fiduciante. 3.1.
Tendo em vista que ainda não houve a integral quitação das parcelas contratadas, a propriedade do imóvel remanesce com o credor fiduciário, à luz do disposto nos artigos 23 e 25 da Lei n. 9.514/1997 e 1.368-B do Código Civil. 3.2.
O imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados não pertence à executada e, sim, ao credor fiduciário, situação jurídica que impede sua alienação mediante leilão judicial para satisfação de dívida da devedora fiduciante. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1805512, 07423672620238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/1/2024, publicado no PJe: 5/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, retornem conclusos para análise conforme ID n. 149850041.
I. -
28/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:12
Outras decisões
-
21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
1.
Há penhora de direitos relativos a imóvel, conforme decisão ID n. 177670550. 2.
Termo de penhora ID n. 185997311. 3.
Ofício ao credor fiduciário, ID n. 199747292 e resposta ID n. 203964682.
Relato do essencial.
Decido.
Em petição ID n. 207637345, compareceu a CEF requerendo a habilitação do crédito preferencial, bem como a penhora de direitos sobre o imóvel.
Cenário posto, promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com a habilitação da CEF como terceira interessada.
Após, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 dias.
I. -
16/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:54
Expedição de Termo.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 177670550.
I. -
11/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:38
Outras decisões
-
14/11/2023 05:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 63101754, e ainda não realizadas, RENAJUD, ERIDF e INFOSEG.
Restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. -
27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:20
Outras decisões
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:29
Outras decisões
-
24/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2023 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:48
Outras decisões
-
27/01/2023 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 08:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2022 09:33
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
19/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:06
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR LUCAS PENAFORTE em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de GLADISTONIA PENAFORTE DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de KAMILA LUCAS PENAFORTE em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
18/01/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/12/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 13:36
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2020 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 06:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Edital em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:28
Expedição de Edital.
-
17/08/2020 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCAS DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 22:20
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 14:25
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2019 11:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 05:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 05:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 23:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 20:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 15:01
Juntada de consulta renajud
-
14/02/2019 18:02
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 14:41
Recebidos os autos
-
27/11/2018 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2018 11:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
20/11/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 10:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
20/11/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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