TJDFT - 0708879-89.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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29/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLEN BARROS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLEN BARROS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLEN BARROS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708879-89.2024.8.07.0018 RECORRENTE: MARLEN BARROS DA SILVA RECORRIDOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interposto, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR DO DF.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
TESTE BPR-5.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A ILEGALIDADE DO TESTE E A ELIMINAÇÃO.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que manteve a eliminação de candidato em concurso público para a Polícia Militar do Distrito Federal, em razão de inaptidão em avaliação psicológica.
O autor alegou a ilegalidade do teste BPR-5, por não possuir aprovação no Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a utilização do teste psicológico BPR-5, não aprovado pelo SATEPSI, configura ilegalidade suficiente para anular a eliminação do candidato; e (ii) verificar se os honorários advocatícios fixados na sentença demandam alteração, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital é a norma que rege o concurso público, vinculando a Administração e os candidatos, conforme os princípios da isonomia e da impessoalidade. 4.
Embora o teste BPR-5 não seja aprovado pelo SATEPSI, ele não foi o fator determinante para a eliminação do candidato, uma vez que o apelante foi considerado apto na característica avaliada por esse instrumento. 5.
Não há nexo causal entre a alegada ilegalidade do teste e a eliminação do candidato, pois sua inaptidão decorreu de outros critérios da avaliação psicológica. 6.
A manutenção da eliminação não representa violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7.
A revisão de honorários advocatícios é matéria de ordem pública e, no caso concreto, o montante fixado foi adequado aos critérios legais, sendo necessária a fixação de honorários recursais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Honorários recursais fixados.
Tese de julgamento: “1.
A inexistência de nexo causal entre a utilização de teste psicológico não aprovado pelo SATEPSI e a eliminação de candidato em concurso público afasta a alegação de ilegalidade capaz de invalidar o resultado do certame. 2.
Os honorários advocatícios podem ser revisados de ofício, desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.” No recurso especial, o recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 2º, alínea “c”, da Lei 4.717/65, sustentando que os recorridos utilizaram na avaliação psicológica, teste não validado pelo Conselho Federal de Psicologia.
Alega que o ato impugnado deve ser anulado em virtude de estar contaminado por vício insanável, qual seja, a ilegalidade de objeto.
Verbera que a violação ao edital e as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia são suficientes para anular o ato administrativo impugnado, tornando despicienda a discussão sobre a interferência do teste psicológico no resultado do recorrente; b) artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sem, contudo, indicar, com clareza, as razões pelas quais teria sido violado.
No recurso extraordinário, indica contrariedade ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal, repisando os mesmos argumentos expendidos no especial.
Defende a existência de repercussão geral.
Nas contrarrazões, INSTITUTO AOCP pede a condenação do recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em sede recursal.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Preparos dispensados por ser o recorrente beneficiário da gratuidade da justiça.
Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do CPC, não encontra amparo nesta sede.
Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pelo recorrente.
Assim, não conheço do pedido.
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não merece ser admitido quanto à apontada afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois o recorrente não indicou com clareza as razões pelas quais o referido dispositivo de lei federal teria sido violado, atraindo, por analogia, o veto do enunciado 284 da Súmula do STF, já que a deficiência da fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia.
Da mesma forma, não merece curso o especial lastreado no indicado malferimento ao artigo 2º, alínea “c”, da Lei 4.717/1965, uma vez que “O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal apontada como violada, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF”. (AgInt no AREsp 1.931.909/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
No mesmo sentido, confira-se o AgInt no REsp 2.142.599/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024.
Ainda que superado o aludido óbice, não mereceria ser admitido o especial nesse aspecto.
Isso porque, a turma julgadora, após sopesar todo o acervo fático-probatório dos autos assentou que: Conforme se vê, a inaptidão do apelante se deu em conformidade com as regras previstas no edital, não havendo qualquer ilegalidade no ato questionado, haja vista que, inclusive, o motivo de sua eliminação destoa dos argumentos apresentados na presente ação para justificar a nulidade do ato.
De fato, sua inaptidão não guarda nexo causal com a alegação de ilegalidade do teste BPR-5, porquanto foi considerada apto na característica avaliada por ele.
Portanto, ainda que o Teste BPR-5 fosse substituído por outro com parecer favorável do Sistema de Avaliação dos testes Psicológicos (SATEPSI), este fato não teria o condão de afastar a eliminação da apelante.
Depreende-se, portanto, a meu ver, que o autor/apelante não alcançou a aprovação em decorrência do seu desempenho em outras características avaliadas mediante testes válidos (ID 69776434).
E rever tais assertivas é providência incompatível com a via eleita, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
O recurso extraordinário, igualmente, não merece ser admitido no tocante ao mencionado vilipêndio ao artigo 5º, caput, da Carta Magna, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral.
Isso porque o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz do dispositivo constitucional tido por malferido, ficando caracterizada a ausência do indispensável prequestionamento.
Com efeito, “A alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado.
Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Portanto, o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF)”. (RE 1.448.118 AgR, relator Ministro Roberto Barroso, DJe 25/9/2023).
No mesmo sentido, o ARE 1509407 AgR, relator Ministro Flávio Dino, DJe de 25/11/2024.
III – Ante o exposto, INADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017 -
24/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:14
Recurso Extraordinário não admitido
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18/06/2025 17:14
Recurso Especial não admitido
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17/06/2025 09:34
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 07:53
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:50
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/04/2025 09:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:06
Conhecido o recurso de MARLEN BARROS DA SILVA - CPF: *47.***.*52-08 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 00:00
Edital
06ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 26/02/2025 A 10/03/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 26 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0708609-53.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCELO DE ARAUJO LEAL FERREIRAANTONIO VASCONCELOS VIEIRAJOAO RICARDO GEAQUINTO COSTA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE ODAIR AHLERT - DF15356-A Polo Passivo AGROPECUARIA 3 AMIGOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANE GOUVEIA LIMA - GO38222 Terceiros interessados Processo 0703643-53.2024.8.07.0020 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo ATINGINDO A META LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LARYSSA DA SILVA SANTOS PEREIRA - DF30262-A Terceiros interessados Processo 0747796-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Advogado(s) - Polo Ativo ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A Polo Passivo WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744680-23.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo IOLANDA PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0744968-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI - DF24100-AENGELS AUGUSTO MUNIZ - DF36534-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-AALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-ATASSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA - MS17521 Terceiros interessados Processo 0741203-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LUCAS RAMOS ALVES DA COSTAANANDA JESSICA PEREIRA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA APARECIDA BASILIO BASTOS - MG213391 Polo Passivo SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDAGOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo THAIS CRISTINA NUNES PARREIRA - GO61442 Terceiros interessados Processo 0702142-09.2024.8.07.0006 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo BRUNO COSTA SUARES Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO DE SOUSA MARTINS - DF44354-A Terceiros interessados Processo 0739572-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0738852-14.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-AEZIO PEDRO FULAN - SP60393-SMATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-SDANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0708411-78.2021.8.07.0003 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VALDETE MACEDO DE OLIVEIRA MATOSFELIPE LEITE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MUNIZ LAGO - DF40179-A Polo Passivo MARCIO DA SILVA MACIEL Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIPLAN Terceiros interessados Processo 0720517-20.2022.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo PINHEIRO BIJUTERIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACINTO DO EGITO SILVA - GO1092100-A Polo Passivo CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVALUANA MARTINS DE SOUSA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CLEBER PEREIRA DE CASTRO - DF72132-A Terceiros interessados Processo 0704914-74.2022.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERALM.
SHOP COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Polo Passivo M.
SHOP COMERCIAL LTDADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Terceiros interessados Processo 0742554-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ZIZELMA PEREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0742566-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARIA ROMILDA SENA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0745910-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VICENTE FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DUARTE SANTANA BARROS - DF31583-A Polo Passivo FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA Advogado(s) - Polo Passivo EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A Terceiros interessados Processo 0746720-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MISAEL MARINHO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Terceiros interessados Processo 0746878-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ENERPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-APIERRE TRAMONTINI - DF16231-A Polo Passivo D & L - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0003173-21.2014.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WILMA SANTIAGO LEITE Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A Terceiros interessados Processo 0743194-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MATHEUS DE SANTANA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR - PI15056 Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPINSTITUTO QUADRIX Advogado(s) - Polo Passivo MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-ATHERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A Terceiros interessados Processo 0720708-32.2022.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA Advogado(s) - Polo Ativo HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-ACARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A Polo Passivo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A Terceiros interessados Processo 0732433-15.2021.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-AMARLLON MARTINS CALDAS - DF48706-AOSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A Polo Passivo LUCIANE DOS SANTOS MENDES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714513-57.2023.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715373-21.2024.8.07.0001 Número de ordem -
06/02/2025 12:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/02/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 20:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/12/2024 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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