TJDFT - 0713689-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA ZELIA ALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713689-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ZELIA ALVES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 189985500 e 18985506).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID´s nº 201721568 e 201721627), em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:38
Outras decisões
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27/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/11/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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