TJDFT - 0722553-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
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22/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:17
em cooperação judiciária
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16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722553-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:08
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:44
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
25/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:59
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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