TJDFT - 0712768-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULA DE QUADROS XAVIER DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO XAVIER DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/03/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULA DE QUADROS XAVIER DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO XAVIER DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Citação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:05
Outras decisões
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31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:49
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2025 20:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2025 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/07/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712768-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIO FERNANDO XAVIER DA COSTA REQUERENTE: PAULA DE QUADROS XAVIER DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 no CPC prevê a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de Justiça a pessoa natural ou jurídica, desde que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A incapacidade econômica para arcar com os custos do litígio é presumida em favor da parte que requer o benefício, mas essa presunção se aplica apenas às pessoas naturais, como prevê o art. 98, § 3º, do CPC.
No caso, em se tratando de ESPÓLIO, há necessidade de demonstração efetiva da impossibilidade de recolhimento das custas, não bastando a mera afirmação na petição inicial.
No caso em tela, o acervo hereditário dispõe de amplos recursos financeiros, considerando-se o rol de bens listados na escritura de inventário ID 202706750, com dezenas de imóveis.
Dessa forma, não cabe a concessão da gratuidade de Justiça, que resta INDEFERIDA.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais em QUINZE dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:20:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a MARIO FERNANDO XAVIER DA COSTA - CPF: *11.***.*52-87 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
02/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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