TJDFT - 0704642-49.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 16:53
Homologada a Transação
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Edital em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS EXECUTADO:REU: WALQUIRIA ALVES PORTO Objeto: Citação de WALQUIRIA ALVES PORTO - CPF/CNPJ: *23.***.*62-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 4.921,05 (quatro mil e novecentos e vinte e um reais e cinco centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 13 de março de 2025 17:23:36.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:23
Expedição de Edital.
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS REU: WALQUIRIA ALVES PORTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a WALQUIRIA ALVES PORTO, com a informação MUDOU-SE e ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/01/2025 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2024 12:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS REU: WALQUIRIA ALVES PORTO CERTIDÃO Certifico que o ID 187517323 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG e BANDI.
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo , procedi a busca de endereços da parte ré no sistema SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Fica intimada a parte exequente para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Não houve expedição de mandado par o endereço: QNM 21, Conjunto O, Casa 36, Ceilândia Sul, CEP 72215-225. (ID 174819360).
Fica o exequente intimado para recolher as custas com o intuito de que seja realizada a diligência no local para a citação da executada.
Oportunamente, serão analisados os pedidos de ID 201267524. -
22/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS REU: WALQUIRIA ALVES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para certificar se foi diligenciado o endereço contido na pesquisa SINESP/INFOSEG, qual seja, QNM 21, Conjunto O, Casa 36, Ceilândia Sul, CEP 72215-225. (ID 174819360).
Caso contrário, intime-se o exequente para recolher as custas com o intuito de que seja realizada a diligência no local para a citação da executada.
Oportunamente, serão analisados os pedidos de ID 201267524.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/08/2024 11:36
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:36
Indeferido o pedido de VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS - CPF: *29.***.*98-52 (AUTOR)
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21/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS REU: WALQUIRIA ALVES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VINÍCIUS CÉSAR MARQUES SANTOS propôs, no dia 25/6/2023, ação de cobrança de aluguéis e encargos, convertida em ação de execução de título extrajudicial, por força da decisão de ID 186022071, fundada em contrato de locação, em desfavor de WALQUÍRIA ALVES PORTO, partes já qualificadas nos autos.
Foi indeferido o pedido de concessão de arresto, pois não haviam sido realizadas as diligências necessárias para a localização da executada.
A Secretaria do juízo realizou pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, consoante certidão de ID 187517323.
Ato contínuo, o exequente reiterou o pedido de arresto eletrônico de bens pelo SISBAJUD (ID 187517323).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que foram realizadas tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Os seguintes endereços/telefones foram diligenciados: 1) QUADRA 4-PANEBRAS IND.
E COM.
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LOTE 840 SETOR LESTE GAMA-DF CEP 72445-020 (ID 172388081 – o porteiro informou que a requerida não trabalha no local diligenciado); 2) Tentativa de citação pelo WhatsApp, no número de telefone (61) 99506-9022 (ID 179072827).
Ainda assim, observo que nem todos os endereços que retornaram das pesquisas foram diligenciados (ID’s 187517327 e 190546629).
Portanto, para que se evite qualquer nulidade, determino a expedição de mandado para citação dos executados nos seguintes endereços: 1) QNL 1 Bloco D, Apto.103, Taguatinga Norte (Taguatinga); 2) QNM 23 Conjunto G, CASA 34, Ceilândia Sul (Ceilândia); 3) Quadra QS 612, Conjunto B 40, Brasília-DF, CEP 73222562.
Prorrogo a análise do pedido de concessão de arresto (ID 194564673), diante da pendência de diligências citatórias a serem realizadas.
Caso infrutíferas as diligências, intime-se a exequente a juntar planilha atualizada do débito e promover o andamento processual, reiterando o pedido de arresto ou citação por edital.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
29/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:05
Indeferido o pedido de VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS - CPF: *29.***.*98-52 (AUTOR)
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26/04/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS REU: WALQUIRIA ALVES PORTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
À secretaria para que consulte nos sistemas eletrônicos os endereços vinculados à executada.Depois, nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
08/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/01/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/12/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 06:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704642-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CESAR MARQUES SANTOS REU: WALQUIRIA ALVES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 166171721 - fl. 16.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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