TJDFT - 0701455-44.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:58
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701455-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 16:53:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 23:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701455-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:46:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701455-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, anexo resultado de pesquisa no sistema SNIPER.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:53:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/09/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701455-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 207685034.
Autorizo a pesquisa ao SNIPER.
Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701455-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a exequente intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:32:30.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701455-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
No ID 200285667, decidi a respeito da impugnação à penhora de ID 199015713/199804044, referente aos seguintes bloqueios: R$ 539,66 – 29/05/2024 – NUBANK e R$ 59,31 – 29/05/2024 – SANTANDER.
Conforme decisão proferida no bojo do AI de ID 201567012, restou deferido o requerimento de antecipação da tutela recursal para determinar a desconstituição da penhora do montante de R$ 3.589,34, o que foi feito no ID 202293331.
No ID 202293331, houve a notícia de outros bloqueios: R$ 12,05, no NUBANK, em 25/06/2024; R$ 1.733,18, no BRADESCO, em 13/06/2024; e R$ 30,00, no SANTANDER, em 05/06/2024.
Pois bem.
Passo a analisar a impugnação à penhora de ID 202603879.
Aduziu a executada que o bloqueio de R$ 1.733,18 recaiu sobre verba rescisória.
O relatado restou comprovado no extrato de ID 202603881.
Portanto, a impenhorabilidade deve ser reconhecida, nos termos do art. 833, inciso IV, CPC.
Acolho a impugnação à penhora, a fim de determinar o desbloqueio da quantia de ID 202293340.
Desbloqueie-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 09:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/07/2024 23:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de DAIANE DAS GRACAS DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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