TJDFT - 0726805-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 06:07
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:02
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:41
Conhecido o recurso de BIT LIFE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/11/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 05/11 A 12/11) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 05 de Novembro de 2024, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0701800-56.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EDINILCE SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0707975-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREVDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TEREZINHA GURGEL PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0764242-04.2023.8.07.0016 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo M.
F.
G.
E.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo AGNES VANESCA FERRAZ PINTO - DF49490-A Polo Passivo L.
H.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO RAMOS DE CASTRO JUNIOR - AM10467 Terceiros interessados Processo 0707121-87.2024.8.07.0014 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADERBAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS PALMA GASTALDI - DF67532-ADARIO RUIZ GASTALDI - DF10699-A Polo Passivo PATRICIA FERREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo CRISTHIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA - DF53634-A Terceiros interessados Processo 0702193-52.2022.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERALFERNANDA SANTOS DA SILVACESAR AUGUSTO FERREIRA SILVAFABIOLA SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-ETHALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-AARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-E Polo Passivo DISTRITO FEDERALFABIOLA SANTOS DA SILVAFERNANDA SANTOS DA SILVAKARINA CRISTINA AMADOR DA SILVACESAR AUGUSTO FERREIRA SILVACELINA DE FATIMA TOLENTINO SILVERIO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-ETHALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553-AMATHIAS RIBEIRO DA SILVA - DF46655-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0726802-16.2019.8.07.0015 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo URB GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-AIGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo MARTHA MANSUR MENDES Advogado(s) - Polo Passivo HUGO FERRAZ RODRIGUES - DF30477-A Terceiros interessados Processo 0700590-55.2023.8.07.0002 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo CELSO JESUS BRITO Advogado(s) - Polo Passivo HEVERTON DE SOUZA MORAES - DF38316-ACESAR ODAIR WELZEL - DF16414-A Terceiros interessados Processo 0701563-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ZOLTAN PAULINI Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721638-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Polo Passivo GALILEU NASCIMENTO BORGES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702749-80.2024.8.07.0019 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo EDIVALDO CRISPIM DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718784-82.2023.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A Polo Passivo PSR CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700982-58.2024.8.07.0002 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D.
M.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE SEVERINO DIAS - DF19736-A Polo Passivo M.
L.
D.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO OLIVEIRA DE SOUZA - DF62249-A Terceiros interessados Processo 0701026-86.2020.8.07.0012 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo OZIEL PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA CAROLINE DA SILVA DE OLIVEIRA - DF70603-A Terceiros interessados Processo 0719837-65.2023.8.07.0020 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANNA CRISTINA MORAIS LEITE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO - DF73117-A Polo Passivo DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo DECOLAR.COM LTDA Terceiros interessados Processo 0717572-90.2023.8.07.0020 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo KATIA MARTINS DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703748-72.2020.8.07.0019 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo G.
R.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
F.
D.
D.
R.A.
F.
D.
B.
F.M.
A.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo EUGENIO LUZIA MATEUS - MG35201SOLANGE MARIA MACHADO CORREA - DF12376-A Terceiros interessados Processo 0721692-96.2024.8.07.0003 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-SRICARDO NEVES COSTA - DF28978-S Polo Passivo JOSE TIAGO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0760030-37.2023.8.07.0016 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LOURDES MARIA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA VANZO MOMMENSOHN - PR65691VADEIR JOSE PEREIRA - PR20650 Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0746360-74.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-AALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo KATIANE ALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo IZABELA CRISTINA PERISSE DE SOUZA - DF5236800A Terceiros interessados Processo 0708466-17.2021.8.07.0007 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOAO FELIPE CUNHA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO JORGE ABDALLA - RJ063941-A Polo Passivo JOEL MARQUES DO AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo LAIS DE ARAUJO FREITAS - DF65484-A Terceiros interessados Processo 0701077-19.2023.8.07.0004 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-AIGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo L.
K.
W.
C.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711179-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO GARCIA VIRIATO - DF68439-A Polo Passivo FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0709001-70.2022.8.07.0019 -
16/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0726805-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIT LIFE BENEFICIOS LTDA AGRAVADO: THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO D E S P A C H O Intime-se novamente a agravada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a contratação de novo plano de saúde.
Após, manifeste-se o agravante.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
20/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0726805-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIT LIFE BENEFICIOS LTDA AGRAVADO: THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO D E S P A C H O Tendo em vista a notícia na origem de que a parte autora realizou a contratação unilateralmente de novo plano de saúde (ID 208672883), gerando a inutilidade do provimento liminar, intime-se a agravada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a contratação.
Após, manifeste-se a agravante, em igual prazo, acerca de eventual perda superveniente do objeto recursal.
Em seguida, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
30/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:39
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BIT LIFE BENEFICIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0726805-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: BIT LIFE BENEFICIOS LTDA AGRAVADO: THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO D E C I S Ã O BIT LIFE BENEFÍCIOS LTDA. opõe Embargos de Declaração em face da Decisão pela qual foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela embargante.
Em suas razões recursais, defende a ocorrência de omissão em razão da impossibilidade de cumprimento da liminar deferida pelo juízo de origem e por se tratar de responsabilidade do beneficiário buscar a portabilidade junto a ANS. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
Não vislumbro a presença de vícios da Decisão embargada.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada.
Prestam, pois, a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.
A toda evidência, as alegações da parte refletem mera irresignação quanto ao desfecho da demanda, a qual deve ser objeto de recurso específico.
Com efeito, a relação posta nos autos é consumerista, havendo responsabilidade solidária dos fornecedores.
Demais, as conversas juntadas aos autos demonstram que, em razão da gravidez da parte embargada, a situação dela deveria ser tratada de modo diverso.
Assim, inexistente qualquer vício na decisão recorrida.
Ressalta-se, por fim, não estar o magistrado obrigado a refutar todas as alegações da parte, ainda mais quando tenha chegado a uma conclusão devidamente fundamentada.
Por todo o exposto, conclui-se pela inexistência dos vícios apontados pelo embargante.
Rejeito, nesses termos, os presentes embargos de declaração.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
09/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/07/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/07/2024 13:57
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/07/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0726805-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIT LIFE BENEFICIOS LTDA AGRAVADO: THAMYRES RANYELLE ALVES ARAUJO D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Plano de Saúde – Cancelamento – Perigo de Dano Reverso – Indeferimento Nos termos do parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos à concessão do efeito suspensivo pleiteado.
Com efeito, infere-se da leitura dos autos, ter o plano de saúde contratado pela agravada sido cancelado, comprometendo-se a parte a intermediar a migração do plano para outra operadora.
No entanto, a migração não foi possível em razão da gravidez da parte agravada.
A agravante afirma não responsabilidade na realização da portabilidade almejada, apenas disponibilizando a carta de portabilidade, não tendo praticado qualquer ato ilícito.
Aduz que a gravidez não foi repassada pela agravada diante da carência.
A decisão recorrida deferiu a antecipação de tutela pleiteada para determinar que as rés efetuem a portabilidade do plano de saúde da parte autora, a fim de que continue seu tratamento.
Pois bem.
Com efeito, conforme ensina a ilustre Teresa Arruda Alvim Wambier (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, 1ª Edição), “quanto maior o ‘periculum’ demonstrado, menos ‘fumus’ se exige para a concessão da tutela pretendida, pois a menos que se anteveja a completa inconsistência do direito alegado, o que importa para a sua concessão é a própria urgência, ou seja, a necessidade considerada em confronto com o perigo da demora na prestação jurisdicional”.
Na espécie, apesar das alegações de ausência de irregularidade na conduta da agravante para cancelamento do plano de saúde da parte agravante, é certo que a questão posta demanda Contraditório e dilação probatória, o qual é incabível na estreita via do Agravo de Instrumento.
Demais, o perigo do dano reverso, decorrente da suspensão da decisão recorrida, é maior do que aquele presente na sua manutenção, ainda mais ao se considerar a rápida tramitação do Agravo de Instrumento perante esta relatoria e a gravidez da parte recorrida.
Convém destacar que a gravidez, quando da notícia do cancelamento do plano era recente, tendo o magistrado de origem consignado que "da leitura do contrato de ID 195591096 – pg. 4, extrai-se que a requerente cumpriu com os prazos de carência referentes à realização de Consultas Eletivas e Exames Simples, Exames Complementares, Ultrassom, dentre outros".
Dessa forma, não vislumbro razões para modificar a decisão recorrida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
01/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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