TJDFT - 0003014-02.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE DE NOVAES FEITOSA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:42
Declarada decadência ou prescrição
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09/06/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE DE NOVAES FEITOSA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003014-02.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: JORGE DE NOVAES FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:29
Processo Desarquivado
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10/07/2024 21:47
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003014-02.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: JORGE DE NOVAES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o novo pedido de penhora do salário do executado, pelas razões já expostas anteriormente, uma vez que cuida-se de questão já apreciada por este juízo em outra oportunidade (id 146207171).
Ademais, por tratar-se de demanda autônoma, a decisão proferida em segunda instância em outro processo, não atinge o presente feito, não se justificando a mudança do posicionamento já adotado nestes autos por ocasião dos descontos lá deferidos na remuneração do executado, tendo em vista que vige no processo civil a regra da inadmissibilidade da penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor ( artigo 833, IV, do CPC).
Diante disso, tornem os autos ao arquivo provisório, sendo que a prescrição intercorrente ocorrerá em 19/03/2025.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:26
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/07/2024 20:18
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 20:18
Outras decisões
-
25/06/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:43
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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05/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/01/2023 17:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
15/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de JORGE DE NOVAES FEITOSA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/10/2022 18:33
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE DE NOVAES FEITOSA em 15/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 22:12
Recebidos os autos
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09/08/2022 22:12
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
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18/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 19:01
Arquivado Provisoramente
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06/05/2020 08:54
Recebidos os autos
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06/05/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
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30/04/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:47
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 12:35
Recebidos os autos
-
22/08/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/08/2019 15:22
Decorrido prazo de JORGE DE NOVAES FEITOSA em 01/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:21
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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