TJDFT - 0703572-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703572-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, extinto em face do pagamento.
Foi expedida RPV referente aos honorários sucumbenciais e ressarcimento de custas.
Consta comprovante de depósito judicial, ID 220769574.
O DF informou o cumprimento da obrigação, ID 221414391.
DECIDO.
Em face do pagamento, extingo a RPV ID 210591159.
Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência do depósito ID 220769574 (R$ 280,65) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso de prazo, promova-se a transferência do depósito ID 220769574 (R$ 280,65) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:24
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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19/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703572-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
A parte executada informou o cumprimento da referida obrigação.
Intimada para se manifestar, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, a parte exequente manteve-se inerte.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os documentos juntados pelo DF, verifica-se que "considerando o tempo de exercício de (02/01/78 a 18/11/94) por ter trabalhado em condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, [...] o percentual passou de 7,2% (09 anos) para 12,0% (15 anos)", a partir da folha de pagamento de 07.2024.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, em vista da extinção deste cumprimento de sentença pelo adimplemento quanto à obrigação de fazer, determino o arquivamento destes autos.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios mais custas e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, tem-se a quitação.
Nesse caso, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, DF (não incide dobra legal).
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios mais custas e intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
Não há necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
O DF, sucumbente, é isento do pagamento de custas.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703572-57.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ABILIA CARVALHO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente para informar se houve cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sob pena de anuência e extinção do feito.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
03/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:19
Outras decisões
-
19/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:51
Outras decisões
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04/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/04/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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