TJDFT - 0734147-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:39
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734147-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico que: De ordem, intime-se a exequente para conhecimento da efetivação da penhora no rosto dos autos conforme termo ID. 241374113.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025 18:37:06. -
21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:25
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734147-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a decisão de ID. 211856514 determinou consulta SNIPER e a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço da parte devedora, contudo, consignou que, caso infrutífera, fosse expedida certidão de crédito em favor da parte exequente.
Nesses termos, foi o expedida a certidão de crédito de ID. 212635499, o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Processo:0734147-30.2023.8.07.0003 Autor: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 Réu: PATRICIA DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID. 211856514"Primeiramente, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de inadimplentes (SERASAJUD).
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.Ademais, em consulta ao PJe, não há processo de inventário em trâmite no Distrito Federal vinculado à parte executada.
Por outro lado, proceda-se à consulta SNIPER.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação aos bens indicados pela parte exequente (ID. 211595447), bem como de outros tantos necessários para satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil.Caso infrutífera, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2024.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito ". 2 - CERTIDÃO ID. 211966775 " Certifico que: realizada a consulta ao SNIPER não foi localizada relação de bens em nome da executada.
Como determinado na Decisão ID. 211856514. expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.". 3 - CERTIDÃO ID. 212643839"Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o exequente que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para proceder o devido protesto.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes. ". 27/09/2024 16:13 -
27/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:12
Deferido em parte o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734147-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:15
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734147-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro o requerimento de consulta ao E-RIDF, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
Ademais, verifica-se que a pesquisa E-RIDF pode ser feita diretamente pela parte exequente, mediante simples consulta na internet.
Por outro lado, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo homologado.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, débito atualizado pela parte exequente.
Proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:01
Deferido em parte o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/08/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:13
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
04/07/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734147-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, a parte exequente informou a continuidade do pagamento das parcelas do acordo pela parte executada e requereu nova suspensão do processo.
Contudo, indefiro esta última, uma vez que não há previsão para tal na lei 9.099/95.
Assim, em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente (ID. 201403288), extingo a execução nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 771, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Diante do desinteresse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:20
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:36
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/01/2024 21:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:57
Homologada a Transação
-
22/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/01/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/01/2024 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 21:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/11/2023 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/11/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 21:23