TJDFT - 0705795-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705795-50.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KATIA DENISE FONSECA REVEL: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/09/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de KATIA DENISE FONSECA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705795-50.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KATIA DENISE FONSECA REVEL: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme resultado de pesquisa SISBAJUD de ID 210378122, verifica-se que o executado não possui, atualmente, relacionamento bancário com a instituição referida na petição de ID 211715658.
Assim, esclareça a parte credora se tem interesse na pesquisa reiterada SISBAJUD, para que sejam consultadas todas as contas bancárias ativas do executado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
24/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Outras decisões
-
20/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705795-50.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KATIA DENISE FONSECA REVEL: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente - -
09/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:51
em cooperação judiciária
-
29/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705795-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA DENISE FONSECA REVEL: WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:27
Deferido o pedido de KATIA DENISE FONSECA - CPF: *94.***.*95-20 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de WOLF COMPANY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/09/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:33
Outras decisões
-
03/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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