TJDFT - 0704208-62.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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06/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704208-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: FAST SHOP S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
Alega a requerida omissão em razão a falta de indicação de que a multa arbitrada seria única.
Decido.
A omissão, para fins de oposição de embargos de declaração, consiste na falta de manifestação expressa acerca de fato ou de direito que deveria ter sido analisado em sentença, o que não é o caso.
Assim, não demonstrando a requerida qualquer omissão capaz de inquinar a decisão proferida, não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
De toda sorte, esclareço à ré que a multa somente será aplicada uma vez, até porque há determinação expressa de conversão em perdas e danos, em caso de não cumprimento tempestivo da obrigação.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:40
Outras decisões
-
06/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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20/05/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:23
Outras decisões
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26/03/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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