TJDFT - 0721980-50.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 20:55
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0721980-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Recebo os autos declarando-me competente para processar e julgar a causa.
Emende-se para: a) Juntar comprovante de renda e despesas do autor para análise do pedido de gratuidade de justiça através da juntada de contracheque, declaração de imposto de renda (completa) ou outros documentos, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais. b) Comprovar quanto a observância do art. 10, §2º do Estatuto da OAB, eis que em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal consta que o causídico que firma a petição inicial (OAB MS) advoga em vários processos neste tribunal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 8 de julho de 2024 16:09:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JOEDILSON DAMIAO LIANDRO RAMOS em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:21
Declarada incompetência
-
03/06/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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