TJDFT - 0703197-77.2024.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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01/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:09
Deferido o pedido de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-98 (REVEL).
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21/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2025 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REVEL: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de nº 0709390-10.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
17/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:45
Indeferido o pedido de WEMERSON DOS ANJOS SODRE - CPF: *15.***.*82-09 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:48
Deferido o pedido de WEMERSON DOS ANJOS SODRE - CPF: *15.***.*82-09 (REQUERENTE).
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23/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REVEL: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com indicação da parte credora e individualização da parte devedora.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
16/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 17:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:29
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/10/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 00:17
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WEMERSON DOS ANJOS SODRE em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REQUERIDO: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REQUERIDO: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §1º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/08/2024 22:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:59
Deferido o pedido de WEMERSON DOS ANJOS SODRE - CPF: *15.***.*82-09 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REQUERIDO: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
31/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REQUERIDO: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor anexou comprovante de residência e requereu o declínio dos autos em favor do foro do seu domicílio (Taguatinga/DF).
Vale ressaltar que ambas as partes residem na mesma circunscrição e que a distribuição dos autos neste Juízo implica em escolha aleatória de foro.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:20
Declarada incompetência
-
17/07/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703197-77.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WEMERSON DOS ANJOS SODRE REQUERIDO: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar comprovante de residência atualizado em nome do autor, ou em nome do proprietário do imóvel onde reside, com firma reconhecida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2024 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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