TJDFT - 0702241-95.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702241-95.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVENILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação à penhora do valor localizado via SISBAJUD (ID 239974134), intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários e, em seguida, expeça-se alvará em seu favor para levantamento da quantia. À Secretaria para juntar os resultados das pesquisas aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD.
Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 12:15
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 12:15
Outras decisões
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04/09/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EVENILSON PEREIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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10/07/2025 02:40
Publicado Edital em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 06:21
Expedição de Edital.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702241-95.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVENILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Como o devedor foi citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/06/2025 17:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702241-95.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVENILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 222596866, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:51
Outras decisões
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08/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de EVENILSON PEREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0702241-95.2023.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVENILSON PEREIRA DA SILVA Objeto: Intimação de EVENILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*81-20, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
Indiara Arruda De Almeida Serra, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 114.149,75 (cento e quatorze mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, expeço este edital, que segue assinado peloa Diretora de Secretaria Flávia Araújo da Silva Rorato, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 08:35
Expedição de Edital.
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15/01/2025 14:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:19
Outras decisões
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13/01/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 14:07
Juntada de Petição de impugnação
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17/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVENILSON PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 11:08
Publicado Edital em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702241-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: EVENILSON PEREIRA DA SILVA Objeto: Citação de EVENILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*81-20, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 81.742,14 (oitenta e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 05:29
Expedição de Edital.
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11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702241-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: EVENILSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a notícia de que o réu encontra-se preso há dois anos no estado do Goiás, ID 198872288 e considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de EVENILSON PEREIRA DA SILVA por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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29/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 09:11
Desentranhado o documento
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06/03/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:02
Outras decisões
-
11/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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