TJDFT - 0710129-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
20/05/2025 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de HEITOR MOREIRA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 06:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:16
Outras decisões
-
24/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710129-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dia, requerer o que entender de direito, conforme a decisão de ID. 213026355.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:33
Outras decisões
-
21/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HEITOR MOREIRA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710129-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o prazo para o cumprimento da obrigação foi encerrado em 17/06/2024.
Considerando que, até a presente data, somam mais de 90 dias sem que houvesse a manifestação da parte requerida, resta cabível a incidência da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixada na decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Promova-se o bloqueio via Sisbajud.
Concedo à 2ª requerida o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o restabelecimento do plano de saúde do autor.
Após o decurso de prazo supra, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dia, requerer o que entender de direito e, em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:42
Outras decisões
-
26/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710129-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Na oportunidade, deverá a parte requerida comprovar o restabelecimento do plano de saúde do autor.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Distrito Federal. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:39
Outras decisões
-
29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710129-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão liminar de ID. 197681583 por seus próprios fundamentos.
Aguardem-se o prazo da parte autora apresentar réplica.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:50
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO)
-
11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710129-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão do ID 202463803. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
05/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:28
Outras decisões
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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