TJDFT - 0709161-80.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0709161-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO LACERDA CANDEIA SENTENÇA Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LEONARDO LACERDA CANDEIA, como incurso nas penas do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.
Consta no ID 202670962 a certidão de óbito do acusado. É o relato necessário.
Decido.
Considerando a notícia de falecimento do réu, declaro extinta a punibilidade de LEONARDO LACERDA CANDEIA, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal combinado com o artigo 62, do Código de Processo Penal.
REVOGO eventuais medidas protetivas em vigor.
Decreto o perdimento do objeto apreendido, ID 88237917, bem como a destruição da substância entorpecente, ID 88237918.
Oficie-se.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Ressalto que caso a vítima não seja encontrada nos endereços/telefones constantes nos autos, reputo-a intimada desta sentença, uma vez que a consequência lógica do dever das partes em manter os seus contatos atualizados é a validade da intimação enviada para os endereços fornecidos, ainda que não sejam localizadas.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa.
Após, arquivem-se com as cautelas legais.
Confiro a esta sentença força de ofício e mandado de intimação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
02/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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02/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2023 09:10
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 21:00
Expedição de Carta.
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18/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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06/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
03/11/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
04/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:14
Outras decisões
-
19/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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19/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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06/10/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/10/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
31/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 15:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
19/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:56
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
30/03/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
30/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:54
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:32
Expedição de Ofício.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
14/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/07/2021 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2021 11:10, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
09/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2021 16:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/05/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 02:40
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:27
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 09/07/2021 11:10 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
14/05/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:20
Outras decisões
-
26/04/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/04/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/04/2021 12:38
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
23/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:48
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 13:36
Desentranhamento
-
23/04/2021 13:32
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/04/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 16:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 16:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/04/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 16:39
Outras decisões
-
16/04/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2021 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 19:04
Recebidos os autos
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15/04/2021 19:04
Declarada incompetência
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14/04/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/04/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2021 02:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia - (em diligência)
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10/04/2021 02:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/04/2021 11:34
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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08/04/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:46
Audiência Custódia realizada em/para 08/04/2021 14:10 Núcleo de Audiência de Custódia.
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08/04/2021 16:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/04/2021 16:46
Homologada a Prisão em Flagrante
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08/04/2021 14:54
Juntada de gravação de audiência
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08/04/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2021 13:59
Audiência Custódia designada em/para 08/04/2021 14:10 Núcleo de Audiência de Custódia.
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08/04/2021 12:40
Juntada de laudo
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08/04/2021 07:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/04/2021 02:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 02:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 02:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
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08/04/2021 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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