TJDFT - 0721775-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 01:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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21/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
31/08/2024 00:19
Nomeado defensor dativo
-
30/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721775-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDIVANE DE ANDRADE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de vontade da Acusada, ao reconhecer o causídico que atuou na audiência de custódia em seu favor, como seu advogado, consubstancia-se em procuração tácita, não limitada apenas àquele ato, à menos que expressamente ressalvado pelas partes.
Assim, para o acolhimento do pedido, deve o subscritor proceder na forma do art. 112 do CPC c.c 3ª CPP, pelo que indefiro o pedido de id. 203154715.
De todo modo, aguarde-se pela citação da Acusada e eventual manifestação acerca de novo procurador.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 10:46:53.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
10/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0721775-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: EDIVANE DE ANDRADE COSTA DECISÃO Presentes os pressupostos processuais a indicar a materialidade do delito e indícios de autoria, recebo a denúncia ID n. 200554974.
Adoto o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal em razão do concurso de crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 e na Lei nº 10.826/03 .
Cite-se o Réu para o oferecimento da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não disponha de advogado, será indicado um defensor público que presta a assistência jurídica gratuita neste Fórum.
Solicite-se o Exame Químico Definitivo e o laudo das perícias realizadas na arma de fogo e munições apreendidas.
Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, oficie-se para destruição das drogas, guardando-se amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2024 14:59:28.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2024 23:11
Recebidos os autos
-
30/06/2024 23:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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04/06/2024 22:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/06/2024 18:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/06/2024 12:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/06/2024 12:00
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/06/2024 09:24
Juntada de gravação de audiência
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03/06/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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02/06/2024 16:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/06/2024 12:12
Juntada de laudo
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02/06/2024 07:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/06/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 03:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/06/2024 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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