TJDFT - 0704598-88.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMARA XAVIER DA CONCEICAO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704598-88.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SAMARA XAVIER DA CONCEICAO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) SAMARA XAVIER DA CONCEICAO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMARA XAVIER DA CONCEICAO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Levante-se a restrição via RENAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SAMARA XAVIER DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SAMARA XAVIER DA CONCEICAO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:58
Outras decisões
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23/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2023 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 16:05
Desentranhado o documento
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31/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:00
Suscitado Conflito de Competência
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26/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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23/01/2023 21:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/01/2023 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/01/2023 20:41
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:06
Declarada incompetência
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01/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
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11/09/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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