TJDFT - 0734168-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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19/11/2024 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0734168-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, aguarda-se parte autora fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 30/10/24 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 12:35:51. -
29/10/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/10/2024 12:37
Juntada de intimação
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734168-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:50:03. -
19/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 06:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734168-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO Certifico e dou fé que a parte requerida REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 208530672.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:15:28. -
23/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734168-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO Certifico e dou fé que a parte requerida JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°204953940.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:52:10. -
26/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0734168-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:49:17. -
10/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734168-30.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO REU: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a reiteração da diligência de citação/intimação da 1ª ré, JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA, em seu domicílio profissional, visto que já tentado anteriormente (IDs 202437605 e 202493343) e o recesso parlamentar só finda em agosto, conforme informado na petição retro.
Registre-se, também, que já houve tentativa pelo número de telefone informado ((61) 9.9131-2641) no ID 202437605.
Sendo assim, cite-se e intime-se JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA no endereço QI 27 Lotes 03 e 5 Bloco C, apto. 403, Ed Via Verano, Guara II - Brasília/DF, Cep 71060-273.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da 2ª parte requerida, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO, via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 10:38:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:42
Deferido o pedido de VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO - CPF: *00.***.*58-03 (AUTOR).
-
03/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:37
Deferido o pedido de VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO - CPF: *00.***.*58-03 (AUTOR).
-
24/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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19/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 21:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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