TJDFT - 0753143-08.2021.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753143-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21, FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 205047435 e 205336141.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para o executado, uma vez que possível valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 205336141.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753143-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21, FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:52
Deferido o pedido de NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753143-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
19/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753143-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimada (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: " intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada." Publique-se para contagem do prazo. -
04/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/05/2024 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:14
Deferido o pedido de NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/09/2022 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/09/2022 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:10
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
09/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2022 13:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2022 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 22/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:26
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/06/2022 13:17
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 13:03
Transitado em Julgado em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2022 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 em 16/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:58
Juntada de Petição de fotografia
-
08/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2021 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/12/2021 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 02:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 19:26
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 22:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
15/10/2021 15:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2021 02:41
Decorrido prazo de NAPOLE 67 PIZZARIA LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/10/2021 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/10/2021 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/10/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 06/06/2024 16:57