TJDFT - 0711121-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de AMERICO RIZZO NETO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:30
Deferido o pedido de AMERICO RIZZO NETO - CPF: *11.***.*51-20 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMERICO RIZZO NETO em 18/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:57
Outras decisões
-
25/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMERICO RIZZO NETO em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711121-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da decisão de ID 229452956, fica o inventariante INTIMADO a informar qual bem será vendido para fazer frente ao pagamento das dívidas.
Prazo de 10 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:47
Outras decisões
-
11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME RIZZO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:29
Outras decisões
-
22/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:40
Outras decisões
-
28/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DORIVAN LOPES GOMES RIZZO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711121-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 212497117, que não teve a finalidade atingida para a CITAÇÃO da parte DORIVAN LOPES.
Sendo assim, fica a parte INVENTARIANTE intimada a informar endereço e telefone aptos para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga/DF DEBORAH CRYSTINE CRISTALINO VIANA *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA GONCALVES DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO RIZZO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMERICO RIZZO NETO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711121-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto resultado da pesquisa SISBAJUD.
Fica o INVENTARIANTE intimado a prestar as declarações legais no prazo de 20 dias.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME RIZZO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711121-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUILHERME RIZZO INVENTARIADO(A): DORIAN RIZZO MEEIRO: RITA GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 199525545, declaro aberto o inventario dos bens de DORIAN RIZZO (ou DORIAN LOPES RIZZO) e nomeio inventariante GUILHERME RIZZO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidões da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula); 9) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de GUILHERME.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se DORIVAN, RITA, AMERICO e DIEGO (qualificados no ID 202324621) para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
GUILHERME RIZZO - CPF *44.***.*09-15, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de DORIAN RIZZO ou DORIAN LOPES RIZZO (CPF: *52.***.*99-20).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
01/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:48
Deferido o pedido de GUILHERME RIZZO - CPF: *44.***.*09-15 (HERDEIRO).
-
01/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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