TJDFT - 0709553-06.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:18
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709553-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
26/12/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:21
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
23/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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16/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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16/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:28
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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26/08/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:31
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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07/07/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709553-06.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o indiciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste, por intermédio de patrono constituído nos autos, eventual interesse no acordo de não persecução penal, advertindo-o que no caso de inércia, será reputada a não aceitação do ajuste extraprocessual.
Se manifestada intenção de aceitação do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designe-se data para a realização de audiência por videoconferência para oferecimento de proposta de acordo, sua regularidade e homologação, com respectiva intimação das partes e de seus representantes.
Acaso contrário, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se for o caso.
Expeçam-se as diligências necessárias, instruindo.
Documento datado e assinado digitalmente. -
02/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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01/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
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01/07/2024 16:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 19:43
Expedição de Alvará de Soltura .
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30/06/2024 18:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/06/2024 18:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/06/2024 18:46
Homologada a Prisão em Flagrante
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30/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 09:37
Juntada de gravação de audiência
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29/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/06/2024 15:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 11:01
Juntada de laudo
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29/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 08:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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