TJDFT - 0712635-41.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAMALHO TAGLIARI & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712635-41.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMALHO TAGLIARI & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 19:34:58.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
09/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712635-41.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Atos Unilaterais (7694) EXEQUENTE: RAMALHO TAGLIARI & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024 16:22:12.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
28/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:13
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:13
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 23:17
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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26/04/2023 12:02
Recebidos os autos
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26/04/2023 12:02
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/04/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/04/2023 18:08
Recebidos os autos
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18/08/2022 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 27/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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26/06/2022 18:42
Recebidos os autos
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26/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CASSIO MURILO PEREIRA DA FONSECA em 11/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:42
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2021 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/12/2021 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:09
Recebidos os autos
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17/12/2021 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2021 12:00
Recebidos os autos
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25/10/2021 12:00
Decisão interlocutória - recebido
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02/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/10/2021 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 17:48
Recebidos os autos
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10/09/2021 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/09/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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