TJDFT - 0708814-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
12/09/2025 13:03
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
12/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ODONTOCLINICA RESENDE LTDA - EPP em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708814-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO REU: ODONTOCLINICA RESENDE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da intempestividade da contestação, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Diante do reiterado pedido da ré, designe-se audiência de conciliação, caso a marcação esteja ocorrendo regularmente no NUVIMEC.
Caso contrário, nada impede que a requerida componha com a requerente pela via extrajudicial, instruindo eventual termo aos autos para homologação.
Inexitoso o ato ou caso não possa ocorrer, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/05/2025 19:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ODONTOCLINICA RESENDE LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO - CPF: *27.***.*90-30 (AUTOR).
-
18/09/2024 16:18
Outras decisões
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708814-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIARLA BRENA DA SILVA FROTA DE ARAUJO REU: ODONTOCLINICA RESENDE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar comprovante de residência atualizado em nome da autora (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/05/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737047-83.2023.8.07.0003
Terezinha Tavares dos Passos
Priscila Rodrigues de Souza
Advogado: Narla Tavares Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 15:11
Processo nº 0726938-82.2024.8.07.0000
Samuel Yuri da Conceicao Apolinario da C...
Nao Ha
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 21:33
Processo nº 0709598-40.2020.8.07.0009
Elka Luzia de Oliveira
Romero Francisco Ribeiro
Advogado: Alexandre Bussolan Cerri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 14:41
Processo nº 0752822-65.2024.8.07.0016
Joao Guilherme Medeiros Carvalho
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Thais Strozzi Coutinho Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 09:55
Processo nº 0723792-33.2024.8.07.0000
Geovani Antunes Meireles
Consult Factoring e Fomento Mercantil Lt...
Advogado: Nefi Cordeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 16:23