TJDFT - 0719351-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719351-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEISON RODRIGUES, FRANCISCA HELENA MOREIRA SANTOS RODRIGUES, FABIANA MARIA FREIRE DA COSTA, RAIMUNDO SILVA VIEIRA, ROSIMEIRY PEREIRA DE MELO VIEIRA, JOSE MARTINS FERREIRA, HELENA NOGUEIRA MARTINS REQUERIDO: WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimados a emendarem a petição inicial, nos termos do Despacho de ID 201794048, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, as partes autoras quedaram-se inertes.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 12/08/2024, às 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/07/2024 19:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:50
Extinto o processo por negligência das partes
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05/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2024 10:58
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FREIRE DA COSTA - CPF: *21.***.*67-04 (REQUERENTE), FRANCISCA HELENA MOREIRA SANTOS RODRIGUES - CPF: *43.***.*04-87 (REQUERENTE), GLEISON RODRIGUES - CPF: *04.***.*12-49 (REQUERENTE), HELENA NOGUEIRA MARTINS - CPF: 327.195
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de GLEISON RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de HELENA NOGUEIRA MARTINS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FREIRE DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ROSIMEIRY PEREIRA DE MELO VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE MARTINS FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCA HELENA MOREIRA SANTOS RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719351-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEISON RODRIGUES, FRANCISCA HELENA MOREIRA SANTOS RODRIGUES, FABIANA MARIA FREIRE DA COSTA, RAIMUNDO SILVA VIEIRA, ROSIMEIRY PEREIRA DE MELO VIEIRA, JOSE MARTINS FERREIRA, HELENA NOGUEIRA MARTINS REQUERIDO: WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA DECISÃO Concedo às partes requerentes (HELENA e JOSÉ MARTINS), os benefícios da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que eles são maiores de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do despacho de ID 201794048. -
02/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:39
Deferido o pedido de HELENA NOGUEIRA MARTINS - CPF: *27.***.*74-04 (REQUERENTE).
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28/06/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2024 07:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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