TJDFT - 0710011-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710011-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLAUDIO VINICIUS DE CARVALHO FREIRE REQUERIDO: CAMILA RIBEIRO DE CASTRO LIMA SENTENÇA Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE em que a parte autora informa que a parte requerida, que possui direitos sobre o bem, se recusa a sair dele para possibilitar a venda.
Determinada a emenda à inicial para esclarecer o interesse de agir, a parte autora insistiu na pretensão.
Contudo, é incontroverso que a requerida possui direitos sobre o imóvel, de modo que a situação narrada (ocupação da requerida de imóvel sobre o qual possui direitos, inclusive possessórios) não configura esbulho passível de receber proteção possessória.
Caso a parte pretenda extinguir o condomínio, deverá se valer da via adequada para tanto.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 1 -
10/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710011-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLAUDIO VINICIUS DE CARVALHO FREIRE REQUERIDO: CAMILA RIBEIRO DE CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, considerando que o próprio autor afirma na inicial que a requerida tem direitos sobre o imóvel, devendo esclarecer se já houve partilha após o fim da relação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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