TJDFT - 0710383-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
26/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:25
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710383-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
INDEFIRO o pedido para concessão de tutela de urgência em caráter antecedente para cancelamento de autorização para descontos, considerando que o pedido formulado é genérico, pois não houve identificação pormenorizada em relação a quais contratos pretende modificar a forma de pagamento, ficando ciente de que tal medida não suspenderá a mora de quaisquer contratações.
Ademais, a princípio, considerando que não foram apresentadas justificativas pertinentes para que se postergue a dedução de pedido de tutela final, deverá a parte apresentar nova inicial, na íntegra, com todos os pedidos de mérito que pretende deduzir, a fim de que o Juízo avalie o interesse de agir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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