TJDFT - 0708556-29.2024.8.07.0004
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708556-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLAUDIO DONIZETE DA SILVA PINTO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Claudio Donizete da Silva Pinto para retificar o assento de óbito de Sebastião Rosa Pinto, ID 202368203, página 1, para constar que: 1.
O falecido não deixou bens; 2.
O falecido era divorciado de Valdete da Silva Pinto.
Além das certidões negativas de praxe, os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito de Sebastião Rosa Pinto, ID 202368203, página 1; b) certidão de casamento de Sebastião Rosa Pinto e Valdete da Silva Neves, ID 202368208, página 1; c) certidão de óbito de Valdete da Silva Neves, ID 202368217, página 5; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 205409764. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com a certidão de casamento de ID 202368208, página 1, Sebastião Rosa Pinto e Valdete da Silva Pinto se casaram em 31/10/1965 e se divorciaram em 21/9/2011, razão pela qual, ao tempo do óbito, em 29/7/2018, Sebastião Rosa Pinto era divorciado de Valdete da Silva Pinto, e não viúvo, como equivocadamente constou da certidão de óbito de ID 202368203, página 1.
As certidões negativas apresentadas nos ID’s 208345284, 208345285 e 208923282 comprovam a inexistência de bens em nome do falecido.
Os filhos do falecido, Geraldo Magella da Silva Pinto, Marcio Reis da Silva Pinto, Alaélcio Natal da Silva Pinto, Alison Silva Pinto, Wellyngton Cley da Silva Pinto, anuíram com o pedido, ID’s 204871991, 204871992, 204871994, 204874946 e 204874948.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido para RETIFICAR o assento de óbito de Sebastião Rosa Pinto, ID 202368203, página 1, para constar que: 1.
O falecido era divorciado de Valdete da Silva Pinto; 2.
Não deixou bens a inventariar; Os demais dados devem permanecer inalterados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro à presente sentença FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 5 -
19/09/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708556-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLAUDIO DONIZETE DA SILVA PINTO DESPACHO Intime-se o requerente para juntar aos autos os documentos pessoais de Geraldo Magella da Silva Pinto, Alaelcio Natal da Silva Pinto, Márcio Reis da Silva Pinto, Wellington Cley da Silva Pinto e Alison Silva Pinto, para conferência da filiação e cadastramento no PJE como interessados.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 5 -
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708556-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CLAUDIO DONIZETE DA SILVA PINTO DESPACHO Defiro ao requerente o prazo de 20 dias para juntar a certidão faltante, referente ao Cartório do Guará, conforme ID 208345284.
Prazo: 20 dias.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO DONIZETE DA SILVA PINTO em 20/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708556-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: CLAUDIO DONIZETE DA SILVA PINTO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 205409764.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 29 de julho de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
29/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708556-29.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLAUDIO DONIZETE DA SILVA PINTO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Cláudio Donizete da Silva Pinto para retificar o assento de óbito de Sebastião Rosa Pinto, ID 202368203, para constar que o falecido não deixou bens e era divorciado de Valdete da Silva Pinto.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: 1.
Comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, a fim de atestar a alegada hipossuficiência; 2.
Cópia de seus registros de nascimento e de casamento; 3.
Declarações de anuência (ciência) de Geraldo, Alaelcio, Márcio, Wellington e Alison, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que são interessados na alteração do assento de óbito do genitor (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o equívoco no encaminhamento do feito a este Juízo, bem como em razão da matéria, redistribuam-se os autos à Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. -
08/07/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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08/07/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:53
Declarada incompetência
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05/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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