TJDFT - 0713615-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 16:04
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos: a) documento de identificação pessoal; b) comprovante atualizado de residência; c) comprovante demonstrando que atualmente o plano de saúde encontra-se cancelado, sendo documento indispensável ao processamento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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