TJDFT - 0726673-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 15:12
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 09:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pela autora, Mônica Ponte Soares , na qual requer autorização para adiantar o pagamento dos honorários periciais, com o consequente ressarcimento do valor pelo réu, e a comunicação ao juízo do inventário para que proceda à reserva do respectivo montante.
Observo que a responsabilidade pelo custeio da perícia, via de regra, incumbe à parte que a requereu, no caso, a parte ré.
A autora, por sua vez, demonstra interesse inequívoco no andamento do feito ao se oferecer para adiantar o valor da perícia.
Tal iniciativa, além de viabilizar a produção da prova técnica, atende ao princípio da duração razoável do processo e evita maiores prejuízos à credora, que aguarda o arbitramento de seus honorários para habilitação no inventário.
O adiantamento dos honorários periciais pela parte que não os requereu não altera a responsabilidade final pelo seu pagamento.
Assim, a autora faz jus ao ressarcimento do valor que eventualmente despender, devidamente corrigido.
Para garantir a efetividade deste futuro ressarcimento e considerando que os recursos do espólio são administrados nos autos do inventário nº 0708410-60.2025.8.07.0001 , em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões, afigura-se prudente e necessária a comunicação àquele juízo para que proceda à reserva do valor correspondente.
Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela autora para autorizar a autora a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no valor de R$ 15.253,23 (quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar prosseguimento à instrução do feito.
Oficie-se, com urgência, à 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, comunicando a presente decisão e solicitando que proceda à reserva de bens ou valores no rosto dos autos do inventário nº 0708410-60.2025.8.07.0001 , no montante de R$ 15.253,23 (quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), em favor da credora Mônica Ponte Soares, a título de garantia para o futuro ressarcimento do adiantamento dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 10:38:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:45
Deferido o pedido de MONICA PONTE SOARES - CPF: *65.***.*60-53 (AUTOR).
-
01/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:12
Deferido o pedido de BRUNA MARIA SOARES KOPP - CPF: *47.***.*41-03 (PERITO).
-
15/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE DESPACHO À Secretaria para dar acesso à autora aos documentos anexados sob sigilo e, após, intime-se para manifestação em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 08:09:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2025 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:09
Outras decisões
-
05/06/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2025 11:08:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 11:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:01
Nomeado perito
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:16
Juntada de ato do diretor de secretaria
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14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:21
Nomeado perito
-
09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida decisão de saneamento e organização do processo em ID 225650278, as partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
Em petição de ID 227612228, a parte autora informou que não há outras provas a serem produzidas e requereu o julgamento antecipado do mérito.
Em petição de ID 227807031, a parte ré – além de reiterar pedidos – requereu a produção de provas oral, documental e pericial.
No que tange à reiteração de pedidos – suspensão do processo – que já foram objeto de apreciação por este Juízo, pontuo que inexiste razão para reconsideração dos termos já decididos e preclusos.
Quanto ao pedido para disponibilização da integralidade das conversas retratadas em ata notarial anexado pela parte autora em ID 202376049, indefiro tal pleito.
A ata notarial de conversas do WhatsApp é um documento oficial, elaborado por um tabelião, que atesta a existência de uma conversa.
Esse instrumento público pode ser utilizado como prova em processos judiciais, possuindo fé pública e valor probatório (conforme art. 405 do Código de Processo Civil).
Em resumo, é uma prova pré-constituída que comprova a existência de mensagens e conversas no WhatsApp.
No caso, a existência das mensagens enviadas e recebidas, imparcialmente, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, foi retratada cumprindo o fim a que se destina a ata, de modo que desnecessário a juntada dos diálogos retratados na ata notarial.
Em relação pedido para que a parte autora junte aos autos cópia integral dos processos em que atuou representando os interesses de Yolanda, igualmente indefiro, uma vez que nesse tipo de ação é necessário juntar aos autos o histórico do caso, com detalhes dos serviços prestados, contrato de honorários, se houver, assim como a comprovação de tentativa de acordo extrajudicial, com provas de cobranças enviadas ao cliente.
A esse respeito, a parte autora anexou novos documentos à petição de ID 227612228 e ID 227626585.
De modo que, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, havendo controvérsia quanto aos serviços prestados e a possível alteração do alcance dos serviços previstos em contrato firmado entre as partes, a produção de prova pericial e oral se mostra necessária para melhor compreensão da controvérsia, bem como para subsidiar posterior sentença a ser prolatada.
Assim, por ora, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o perito advogado TIAGO FURTADO AYRES, cadastrado junto à Corregedoria de Justiça do TJDFT, para que produza a prova técnica.
Intime-se o "expert" ora nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresentar proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:58:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:14
Deferido em parte o pedido de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE - CPF: *23.***.*46-04 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 19:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:21
Outras decisões
-
25/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 217812299, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 09:00:17.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/11/2024 09:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:23
Indeferido o pedido de MONICA PONTE SOARES - CPF: *65.***.*60-53 (AUTOR)
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE DESPACHO A parte autora anexou novos documentos à petição de ID 209719922.
Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:08:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE DESPACHO Retire-se o sigilo dos anexos à contestação porque não há razão para se manter tal condição no documento quando não se encontra nenhuma das hipóteses de sigilo contidas na legislação, bem como pelo fato de que não há requerimento da parte para que se mantivesse tal condição.
Após, intime-se à réplica.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:17:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 13:02
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM RÉU ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 207254043 e seguintes, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
13/08/2024 22:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de MONICA PONTE SOARES em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA PONTE SOARES REU: ESPOLIO YOLANDA GUIMARÃES MARTINS DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a determinação para que a parte ré seja obrigada ao pagamento de parte do que entende devido de honorários no início do processo.
Não há a necessária urgência, podendo o autor aguardar a resposta da parte ré.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:07:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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