TJDFT - 0744903-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:09
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE ARRESTO DE BENS LIMINARMENTE FORMULADO.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS. 1.
A tutela cautelar de arresto de bens requerida liminarmente no processo executivo pressupõe, além da prova do crédito a ser solvido, a demonstração da existência de risco ao resultado útil do processo, no caso de postergação da medida para momento posterior.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
29/06/2024 17:17
Conhecido o recurso de OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTAD em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de OLIVEIRA E BRAUNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
20/10/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726166-22.2024.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Jorge Fogaca Filho
Advogado: Amanda Pimenta Gehrke
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:15
Processo nº 0726166-22.2024.8.07.0000
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Sonia Fogaca Brito
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 11:45
Processo nº 0719806-10.2020.8.07.0001
Maria de Fatima Mendes de Siqueira Rodri...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Servio Goncalves Ramadas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 17:08
Processo nº 0719806-10.2020.8.07.0001
Maria de Fatima Mendes de Siqueira Rodri...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Servio Goncalves Ramadas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2020 21:08
Processo nº 0733207-65.2023.8.07.0003
Emanuelly Cristine Araujo Dutra
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 16:05