TJDFT - 0700073-86.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700073-86.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDEAN REGO MARTINS EXECUTADO: RICARDO LEAL DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença.
A parte propôs acordo para a quitação da obrigação nos termos da petição registrada no ID.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 13:47
Deferido o pedido de Jordean Rego Martins - CPF: *36.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:32
Extinto o processo por negligência das partes
-
15/04/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Jordean Rego Martins em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Jordean Rego Martins em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2024 15:22
Deferido o pedido de Jordean Rego Martins - CPF: *36.***.*88-53 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/01/2024 19:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/01/2024 19:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/01/2024 19:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Petição • Arquivo
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