TJDFT - 0735592-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 10:11
Transitado em Julgado em 23/02/2025
-
23/02/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2025 01:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADILSON SERRA DIAS em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/02/2025 16:35
Juntada de intimação
-
12/02/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:54:37. -
10/02/2025 13:55
Juntada de intimação
-
08/02/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:13
Deferido o pedido de ADILSON SERRA DIAS - CPF: *71.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADILSON SERRA DIAS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:15
Deferido o pedido de ADILSON SERRA DIAS - CPF: *71.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/11/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:48:43. -
01/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 211182979.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 19:03:18. -
20/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 206979894.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:23:07. -
12/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:57
Deferido o pedido de ADILSON SERRA DIAS - CPF: *71.***.*18-72 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 18:52:43.
Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:52:24. -
16/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735592-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON SERRA DIAS REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:55:25. -
01/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ADILSON SERRA DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2024 22:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/06/2024 17:55