TJDFT - 0718051-87.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 20:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/11/2024 21:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/09/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718051-87.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO LAECIO DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Liberta Assessoria Financeira Ltda em face de Antônio Laécio de Sousa Oliveira.
O processo foi distribuído perante o juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia, onde foi recebida a inicial, conforme decisão de id. 112670084.
Expedidos os mandados de citação, o executado não foi citado, tendo sido realizadas diversas diligências sem êxito na citação.
Após quase três anos da distribuição da inicial, o executado se habilitou aos autos, por intermédio da Defensoria Pública, informando residir na cidade satélite de Santa Maria (id. 196894359).
Por decisão de id. 209484932, foi declinada a competência para este juízo, de ofício, sob o argumento de que se trata do domicílio do consumidor. É o breve relato.
Decido.
Verifico que, na data do ajuizamento da ação, foi observada pelo autor a competência do foro do domicílio do réu, atendendo ao disposto no art. 46, § 3º do CPC, e também as normas protetivas do Direito do Consumidor.
Entretanto, pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência será fixada no momento do registro ou da distribuição da inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgãos ou alterarem a competência absoluta (art. 43 do Código de Processo Civil).
A constatação de que o executado reside na cidade satélite de Santa Maria, quase três anos após a distribuição da inicial, e diversas diligências anteriores, sem êxito na citação, não justifica a alteração da competência regularmente estabelecida no momento da distribuição da ação.
Dessa forma, em conformidade com o art. 953, I, do CPC, suscito conflito negativo de competência entre este Juízo e o Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia.
Distribua-se o presente Conflito de Competência.
Aguarde-se apreciação por uma das Câmaras Cíveis da Instância Superior.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:24
Suscitado Conflito de Competência
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07/09/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:51
Declarada incompetência
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13/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718051-87.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO LAECIO DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos à execução por dependência a estes autos (Embargos n. 0710387-97.2024.8.07.0009), tendo sido certificada a tempestividade daquele feito.
Certifico ainda que foi realizado o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) embargado(a)/exequente naqueles autos e, da mesma forma, o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) executado(a)/embargante nestes autos.
Considerando que, por ora, não houve concessão de eventual efeito suspensivo, DE ORDEM, prossigam-se com as determinações precedentes.
De ordem, ao exequente para juntar planilha atualizada do débito.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
27/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/05/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 05:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 15:31
Recebidos os autos
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19/01/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/12/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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