TJDFT - 0711597-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711597-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GERALDO BARBOSA DE CASTRO REU: LIVIO DA SILVA SANTOS, HELIO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 25 de agosto de 2025 16:02:01.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 23:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:28
Outras decisões
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21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicação
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711597-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GERALDO BARBOSA DE CASTRO REU: LIVIO DA SILVA SANTOS, HELIO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré HELIO DA SILVA SANTOS juntou aos autos a Contestação de ID 220367463, apresentada TEMPESTIVAMENTE, ( ) com preliminar de impugnação ao valor da causa; ( ) com preliminar de impugnação à gratuidade de justiça; ( ) com preliminar de ilegitimidade passiva ou ausência de interesse processual; ( ) com demais preliminares, previstas no art. 337 do CPC; ( ) com prejudicial de prescrição ou decadência; ( ) com documentos novos; ( X ) sem preliminares ou documentos novos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 27 de fevereiro de 2025 09:52:25.
LIVIA MARIA BRAGA RODRIGUES LOUREIRO Servidor Geral -
27/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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22/02/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIVIO DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711597-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GERALDO BARBOSA DE CASTRO REU: LIVIO DA SILVA SANTOS, HELIO DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefonia móvel (com whatsapp) ou outro meio eletrônico, por meio dos quais receberá as próximas comunicações processuais, consoante as regras constantes do Provimento da Corregedoria n. 12/2017 (com a redação dada pelo Provimento n. 70/2024), apresentando, de igual modo, os dados da parte ré para a mesma finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, promova-se a citação, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e/ou aplicativo de mensagem (whatsapp), advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Anote-se que, no caso de parceiros eletrônicos, a citação deverá ser realizada via sistema.
Sendo infrutífera a citação pela via eletrônica, proceda-se à citação pessoal no endereço declinado na inicial.
Em caso de resultado infrutífero, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/07/2024 07:50
Recebidos os autos
-
06/07/2024 07:50
Deferido o pedido de GERALDO BARBOSA DE CASTRO - CPF: *01.***.*28-72 (AUTOR).
-
27/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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