TJDFT - 0725911-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/08/2025 20:05
Juntada de Ofício de requisição
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20/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725911-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO ALVES CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:11
Outras decisões
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10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:17
Expedição de Autorização.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725911-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO ALVES CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 225644090 - Pág. 2.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/02/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:36
Outras decisões
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13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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04/11/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALVES CORREA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 20:42
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
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30/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/08/2024 08:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALVES CORREA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:41
Outras decisões
-
03/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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28/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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