TJDFT - 0708294-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de NEUSA CONDE TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708294-31.2024.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
09/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 07:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/10/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELIANE CONDE TEIXEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708294-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Transferência eletrônica realizada.
Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, junte o(a) inventariante aos autos o comprovante de pagamento da dívida, bem como a certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, no prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de remoção.
Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
04/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Quadra 202, sala 1.19, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708294-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora/inventariante para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para receber e dar quitação, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX ou conta bancária apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:00
Deferido o pedido de ELIANE CONDE TEIXEIRA - CPF: *01.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
-
26/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIANE CONDE TEIXEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
- Alienação antecipada de imóvel pertencente ao espólio.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação de imóvel pertencente ao espólio, situado em Chácara 04, Conjunto 05, Casa 10 A, Condomínio Mar Del Plata, Arniqueiras/DF (Id. 194244199, pp. 02/04).
Laudos de avaliação acostados aos autos (Ids. 201252331, pp. 01/39, e 201252332, pp. 01/11).
O Ministério Público não se opôs ao pedido (Id. 201799575).
Defiro o petitório de alienação antecipada de imóvel pertencente ao espólio, situado em Chácara 04, Conjunto 05, Casa 10 A, Condomínio Mar Del Plata, Arniqueiras/DF, devendo o negócio ser procedido da seguinte maneira: (a) o imóvel em questão deverá ser vendido em montante igual ou superior ao valor apontado na avaliação acostada aos autos (Id. 201252331, pp. 01/39); e (b) o valor da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, que ora defiro sua abertura, de modo que a transferência do bem e o alvará de levantamento somente serão autorizados após a comprovação do depósito em Juízo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial. - Deliberações à parte inventariante.
Intime-se a parte inventariante para acostar documentos capazes de comprovar a suposta alienação do veículo, em vida, pelo falecido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ainda, providencie o(a) inventariante os seguintes documentos, sob pena de remoção: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada veículo: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) comprovante de recolhimento do ITCMD.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:33
Outras decisões
-
01/07/2024 13:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 06:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:49
Outras decisões
-
07/05/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:07
Outras decisões
-
24/04/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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