TJDFT - 0738610-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 11:35
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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28/11/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 12:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2023 07:28
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:28
Deferido o pedido de GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*65-20 (REQUERENTE).
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07/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:19
Deferido o pedido de GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*65-20 (REQUERENTE).
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22/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738610-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DESPACHO Nos termos da parte final da decisão de id. 170231699, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim comprovar quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 17:42:30.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 22:16
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:02
Outras decisões
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28/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:41
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738610-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 168873301.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:10:36. -
17/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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16/08/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738610-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDEMAR PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 166966399.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2023 20:33:12. -
30/07/2023 20:33
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/07/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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